Em contato mantido com a o DIAT - Diretoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, no dia 12/06/02, alguns assuntos importantes foram tratados, conforme comentários a seguir:
1) Emenda Constitucional nº 33 - DOU de 11/12/01
Art. 2o O Art. 155 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes redações:
Art. 155........................
Parágrafo 2o... (continua)
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